Postado em 21 de Agosto de 2013 - 17:45 - Lida 923 vezes
Regras sobre competência territorial devem beneficiar o mais carente
A Sétima Turma reafirmou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que no âmbito desta Justiça Especializada, em face das normas protetivas do empregado, deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador
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