Postado em 16 de Junho de 2010 - 13:15 - Lida 978 vezes
Registro de alienação é dispensável
O banco sustentou a desnecessidade do registro do contrato perante o Renavam, colacionando farta jurisprudência em defesa de sua tese. Solicitou ainda efeito suspensivo e o acolhimento do recurso
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