Refis: suspensão de execução fiscal para débitos superiores a R$ 500 mil depende de autorização

Esta suspensão, no entanto, está condicionada à prestação de garantia ou ao arrolamento de bens, só ocorrendo a homologação tácita quando as empresas fazem parte do Simples e têm débitos inferiores a meio milhão de reais.

Fonte: STJ

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