Postado em 17 de Setembro de 2010 - 14:45 - Lida 737 vezes
Reembolso de despesas médicas não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição social
Negado recurso especial da Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, que tentava manter a dedução do reembolso feito pelos beneficiários da base de cálculo da contribuição social.
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