Rede TV deve indenizar TV Bandeirantes por propaganda enganosa em campanha publicitária

Segundo a Bandeirantes, no mês de abril de 2004, a Rede TV iniciou uma campanha publicitária divulgando propaganda enganosa, em jornais de grande circulação, na qual afirmava que toda a sua programação diária tinha audiência superior à Bandeirantes. Para tanto, a Rede TV teria adulterado deliberadamente os elementos fornecidos pelo Ibope.

Fonte: STJ

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