Postado em 15 de Março de 2010 - 12:00 - Lida 944 vezes
Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade
A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível.
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