Recursos obtidos por faculdades na recompra de títulos do Fies podem ser penhorados, decide Terceira Turma

Para o colegiado, como esses recursos são incorporados ao patrimônio da instituição para uso irrestrito, eles não podem mais ser considerados verbas de aplicação compulsória em educação – perdendo, portanto, a característica de impenhorabilidade.

Fonte: STJ

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