Postado em 24 de Abril de 2008 - 09:52 - Lida 719 vezes
Recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma.
Surrealismo e insensatez em elevadas doses. Foi o que observou o ministro Teori Albino Zavascki em um recurso especial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual o Ministério Público Federal (MPF) contestava a condenação ao pagamento de R$ 10 à União referentes a honorários advocatícios de sucumbência (aqueles devidos pela parte vencida).
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