Recurso interposto após greve de servidores foi considerado fora do prazo

O Banco Bradesco não conseguiu convencer a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho de que um recurso interposto imediatamente após greve dos servidores do Judiciário atendia ao requisito do prazo recursal

Fonte: TST

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