Postado em 06 de Junho de 2011 - 10:20 - Lida 590 vezes
Recurso interposto após greve de servidores foi considerado fora do prazo
O Banco Bradesco não conseguiu convencer a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho de que um recurso interposto imediatamente após greve dos servidores do Judiciário atendia ao requisito do prazo recursal
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