Postado em 16 de Março de 2010 - 07:07 - Lida 901 vezes
Reconhecida culpa objetiva em acidente de trabalho
A Copel alega não ser caso de responsabilidade objetiva do empregador e entende ser essa a situação em que deve ser aplicado o art. 7.º, XXVIII, da Constituição Federal, e não o art. 927 do Código Civil.
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