Postado em 07 de Agosto de 2015 - 16:48 - Lida 1053 vezes
Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito
Por seis votos a cinco, o STF, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas
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