Recibo de quitação é imprescindível para comprovar pagamento

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, rejeitou a Apelação nº 132.039/2008, interposta pela empresa Paulo Roberto Ferreira & Cia Ltda. nos autos da ação monitória que lhe moveu a Aventis Seeds Brasil Ltda. Em Primeira Instância, a Aventis teve deferido seu pedido, tendo o Juízo original considerado válida a cobrança da dívida que não teria sido paga pela empresa Paulo Roberto.

Fonte: TJMT

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