Postado em 19 de Março de 2009 - 18:17 - Lida 3468 vezes
Recibo de quitação é imprescindível para comprovar pagamento
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, rejeitou a Apelação nº 132.039/2008, interposta pela empresa Paulo Roberto Ferreira & Cia Ltda. nos autos da ação monitória que lhe moveu a Aventis Seeds Brasil Ltda. Em Primeira Instância, a Aventis teve deferido seu pedido, tendo o Juízo original considerado válida a cobrança da dívida que não teria sido paga pela empresa Paulo Roberto.
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