Postado em 30 de Setembro de 2009 - 10:37 - Lida 1283 vezes
Recesso forense suspende totalmente o prazo recursal
Esse mesmo entendimento foi mantido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento do Bradesco, que, por esse motivo, apelou à SDI-1.
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