Postado em 10 de Fevereiro de 2011 - 16:17 - Lida 929 vezes
Recebimento de valor incontroverso é autorizado
Sobre a posse do bem alienado fiduciariamente como garantia de contrato de financiamento, o magistrado entendeu não ser cabível, visto que esvaziaria a garantia real constante do contrato, que é o próprio veículo
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