Postado em 31 de Agosto de 2020 - 10:28 - Lida 403 vezes
Recalcitrância do devedor de alimentos não justifica ampliação da prisão durante pandemia, decide Terceira Turma
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma para suspender ordem de prolongamento da prisão – de 60 para 90 dias – de um pai que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), demonstrou indiferença no cumprimento da obrigação alimentar e descaso com a possibilidade de permanecer mais tempo recluso.
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