Rádio indenizará PM que sofreu ataques pessoais promovidos por radialista

"Exigia-se por parte da ré uma conduta de fiscalização e precaução quanto às matérias e 'furos' jornalísticos que são colocados em pauta e posteriormente transmitidos para a população, o que de fato não ocorreu", concluiu o desembargador

Fonte: TJSC

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