Postado em 01 de Setembro de 2009 - 10:43 - Lida 890 vezes
Radialista que acumulava funções não consegue direito a contratos múltiplos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de um radialista que pretendia o reconhecimento de múltiplos contratos de trabalho com a empresa Firenze Comunicação e Produção Ltda.
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