Postado em 29 de Abril de 2010 - 09:10 - Lida 528 vezes
Quinta Turma: trabalhadora pode atuar como assistente em ação civil pública interposta pelo Ministério Público
Ao rejeitar (não conhecer) recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Atacadista e Varejista de Materiais de Construção do Distrito Federal ? SINTRAMACON, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou legal atuação de trabalhadora como assistente simples em processo de ação civil pública interposto pelo Ministério Público.
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