Postado em 17 de Fevereiro de 2022 - 11:32 - Lida 392 vezes
Quinta Turma nega trancamento de ação penal por abandono de incapaz
Seguindo o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, o colegiado entendeu que, uma vez comprovada a materialidade e havendo indícios mínimos de autoria, não é possível interromper o curso do processo por meio de habeas corpus.
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