Quinta Turma não aplica insignificância em favor de rádio clandestina de baixa frequência

A atividade clandestina de telecomunicação é crime formal e de perigo abstrato, que não exige, para sua consumação, a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/quinta-turma-nao-aplica-insignificancia-em-favor-de-radio-clandestina-de-baixa-frequencia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid