Postado em 05 de Março de 2010 - 12:52 - Lida 654 vezes
Quinta Turma não aplica insignificância a furto em livraria no DF
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu habeas-corpus a estudante de Direito que tentou furtar um Código de Processo Civil interpretado, no valor de R$ 150, em uma livraria de Brasília.
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