Quebrar sigilo de banco de sangue somente quando indispensável, diz TJ

Na ação de origem, Karin pretendia a quebra de sigilo dos doadores de sangue daquela instituição como forma de fazer prova de que partiu dali sua contaminação pelo vírus da hepatite C, após submeter-se a transfusão de sangue durante cirurgia de redução de estômago

Fonte: TJSC

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