Quase 20 anos depois da demissão, trabalhador não perdeu direito de ação

Empregado alega que adquiriu doença profissional porque tinha a função de degustar a cerveja em todas as etapas de produção na empresa, e a doença equipara-se a acidente de trabalho para fins de ação de indenização

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/quase-20-anos-depois-da-demissao-trabalhador-nao-perdeu-direito-de-acao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid