Postado em 22 de Novembro de 2010 - 12:25 - Lida 797 vezes
Quase 20 anos depois da demissão, trabalhador não perdeu direito de ação
Empregado alega que adquiriu doença profissional porque tinha a função de degustar a cerveja em todas as etapas de produção na empresa, e a doença equipara-se a acidente de trabalho para fins de ação de indenização
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