Quarta Turma vê possibilidade de coexistência das marcas Nebacetin e Nebacimed

Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia determinado a anulação da marca Nebacimed, o colegiado concluiu que a coexistência das duas marcas – que fazem referência ao princípio ativo da fórmula – não tem a possibilidade de confundir o consumidor.

Fonte: STJ

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