Postado em 26 de Abril de 2011 - 14:41 - Lida 638 vezes
Quarta Turma rejeita multa diária em exibição de documentos na instrução processual
Não é cabível a aplicação de multa cominatória contra a parte que deixa de cumprir ordem judicial para exibição de documentos, quando tal ordem se dá de forma incidental durante a instrução de processo de conhecimento
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