Postado em 19 de Agosto de 2021 - 10:38 - Lida 429 vezes
Quarta Turma reconhece validade de exclusão de coberturas prevista em contrato de seguro
O contrato previa garantia adicional para invalidez por acidente – mas com exclusão da cobertura nas hipóteses de acidente decorrente de hérnia, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares ou choque anafilático. Por unanimidade, o colegiado considerou que essas limitações de cobertura não contrariam a natureza do contrato nem esvaziam seu objeto; apenas delimitam as hipóteses de não pagamento da indenização.
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