Postado em 04 de Fevereiro de 2022 - 10:45 - Lida 372 vezes
Quarta Turma nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna
Para o colegiado, a justificativa de que a alteração seria necessária para aproximar a criança da família materna e evitar constrangimentos ao filho não é suficiente para motivar a mudança dos sobrenomes – os quais, como regra, são imutáveis e têm a finalidade de identificar, perante o círculo social, a origem familiar da pessoa.
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