Quarta Turma não vê risco de confusão com a marca Extra e valida registro da marca Extrabom

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de utilizarem o vocábulo "extra", a escrita e a fonética das marcas se diferenciam pela adição do sufixo "bom", resultando em inequívoca distinção entre as expressões Extra e Extrabom.

Fonte: STJ

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