Postado em 17 de Maio de 2011 - 10:55 - Lida 685 vezes
Quarta Turma: gratificação da CEF está relacionada à jornada, não à função
De acordo com a ministra, na medida em que a norma da Caixa que estabelece a jornada de oito horas para empregado que não exerce cargo em comissão é nula, a consequência da nulidade é o retorno dos empregados à jornada de seis horas com o pagamento das horas extras no período em que persistiu a irregularidade
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