Postado em 04 de Abril de 2016 - 16:29 - Lida 1263 vezes
Quarta Turma entenque que comprovante de pagamento de custas sem apresentação de guias gera deserção
É insuficiente para demonstração do pagamento das custas processuais a apresentação somente do comprovante bancário, sendo indispensável também a juntada das respectivas guias de recolhimento da União (GRU).
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