Postado em 30 de Maio de 2016 - 15:39 - Lida 614 vezes
Quarta Turma do STJ reforma decisão que condenou jornalista e empresa de comunicação
Para o ministro Luis Felipe Salomão, em momento algum a matéria jornalística afirmou que a procuradora é condescendente com os crimes praticados à época do regime militar ou que seja a favor dos atos praticados durante a ditadura, como foi sustentado pela autora da ação.
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