Postado em 05 de Março de 2021 - 10:22 - Lida 457 vezes
Quarta Turma decide que prazo de cinco anos para denúncia vazia é contado do início da locação do imóvel
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por duas inquilinas demandadas em ação de despejo por denúncia vazia depois de mais de cinco anos morando em um imóvel alugado em Salvador.
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