Quarta Turma decide que prazo de cinco anos para denúncia vazia é contado do início da locação do imóvel

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por duas inquilinas demandadas em ação de despejo por denúncia vazia depois de mais de cinco anos morando em um imóvel alugado em Salvador.

Fonte: STJ

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