Postado em 12 de Fevereiro de 2021 - 11:58 - Lida 275 vezes
Quarta Turma considera impenhoráveis recursos do BNDES repassados a cooperativa para recuperação durante estiagem
Ao manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a turma considerou que a origem pública da verba e a sua destinação – a recuperação de cooperativas durante período de estiagem no Rio Grande do Sul, em 2011 – enquadram os recursos como impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil de 2015.
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