Quarta Turma condena pai a indenizar filho em danos morais por abandono afetivo

A condenação tomou como base o artigo 186 do Código Civil, que define como ilícito a prática daquele que, "por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral".

Fonte: STJ

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