Quarta Turma afasta apreciação equitativa e mantém honorários de advogado em mais de R$ 16 milhões

​Por entender que a situação não se enquadrava nas hipóteses de apreciação equitativa previstas pelo Código de Processo Civil (CPC), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um advogado a honorários de sucumbência de mais de R$ 16 milhões – montante correspondente a 10% do valor da causa.

Fonte: STJ

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