Postado em 17 de Fevereiro de 2020 - 16:50 - Lida 899 vezes
Quarta Turma admite flexibilizar diferença mínima de idade na adoção
O entendimento está afinado com precedente no qual a Terceira Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, concluiu que o limite mínimo de idade entre as partes envolvidas no processo de adoção é uma referência a ser observada, mas não impede interpretações à luz do princípio da socioafetividade, cabendo ao juiz analisar as particularidades de cada processo.
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