Quarta Turma admite extinção das obrigações de falido sem prova de quitação de tributos

O pedido de extinção das obrigações do falido não exige a apresentação de certidões de quitação fiscal, mas a quitação dada nessas condições não terá repercussão no campo tributário, de acordo com o artigo 191 do Código Tributário Nacional (CTN)

Fonte: STJ

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