Postado em 24 de Agosto de 2018 - 11:36 - Lida 716 vezes
Provimento da corregedoria não pode estabelecer prazo para requerimento de restauração de autos
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma ao anular sentença que havia indeferido petição inicial de restauração dos autos e extinguido o processo sem resolução do mérito, porque o juiz considerou que foi ultrapassado o prazo estabelecido no Provimento 24/2011 da corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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