Provimento da corregedoria não pode estabelecer prazo para requerimento de restauração de autos

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma ao anular sentença que havia indeferido petição inicial de restauração dos autos e extinguido o processo sem resolução do mérito, porque o juiz considerou que foi ultrapassado o prazo estabelecido no Provimento 24/2011 da corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Fonte: STJ

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