Postado em 16 de Dezembro de 2021 - 10:43 - Lida 380 vezes
Provedor deve remover conteúdo ofensivo a menor na internet, mesmo sem ordem judicial
Para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial.
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