Postado em 23 de Maio de 2011 - 13:55 - Lida 953 vezes
Provas devem justificar pedido de lucros cessantes
A seguradora afirmou que o caminhoneiro apelado não teria comprovado o fato constitutivo do seu direito quanto à culpa ou dolo do réu, já que se trata de responsabilidade subjetiva
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