Postado em 20 de Junho de 2011 - 15:30 - Lida 665 vezes
Provas devem embasar pedido de tutela antecipada
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o recurso de agravo de instrumento nº 7239/2011, interposto por um homem envolvido em acidente de trânsito com veículo de uma empresa de transporte coletivo
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