Postado em 10 de Janeiro de 2019 - 15:54 - Lida 866 vezes
Prova testemunhal é indispensável para comprovar atividade rural, define TRF-4
Nos processos de aposentadoria, quando houver prova oral no pedido administrativo e o conjunto probatório não for suficiente para comprovar o tempo de trabalho rural, a prova testemunhal em juízo não poderá ser dispensada.
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