Postado em 26 de Abril de 2010 - 11:16 - Lida 828 vezes
Prova apenas testemunhal serve para demonstrar cumprimento de contrato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso especial envolvendo a disputa por um terreno objeto de contrato firmado em 1995. Os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que não aceitou a prova exclusivamente testemunhal do pagamento do imóvel.
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