Protesto de cheque sem fundos em cartório não enseja dano moral

Por unanimidade a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso de apelação ao Banco do Brasil que solicitou a reforma da decisão de Primeira Instância que o condenara a indenizar um cliente por dano moral em 25 salários mínimos vigentes à época, por protesto de um cheque que estava sem provisão de fundos e que havia sido sustado pelo correntista.

Fonte: TJMT

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