Postado em 06 de Março de 2009 - 11:59 - Lida 1261 vezes
Propositura da ação pode ser feita em qualquer dos dois domicílios
As discussões sobre o domicílio para a propositura de ação ficaram esclarecidas a partir do julgamento do Agravo de Instrumento pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi impetrado por uma das partes de um processo que tramita na Comarca de Juscimeira. Ele pretendia alterar a competência para julgamento de uma ação cautelar inominada para o foro da Comarca de Cuiabá.
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