Postado em 23 de Julho de 2008 - 13:06 - Lida 1891 vezes
Propaganda enganosa gera indenização
A decisão é dos desembargadores Fabio Maia Viani, Guilherme Luciano Baeta Nunes e Unias Silva, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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