Postado em 22 de Abril de 2008 - 13:17 - Lida 695 vezes
Produto devolvido à fábrica desonera quitação pelo cliente.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação que determinou que a empresa Globex Utilidades S.A - Ponto Frio indenizasse uma consumidora de Rondonópolis, por ter inserido indevidamente o nome dela no cadastro de proteção ao crédito.
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