Produto devolvido à fábrica desonera quitação pelo cliente.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação que determinou que a empresa Globex Utilidades S.A - Ponto Frio indenizasse uma consumidora de Rondonópolis, por ter inserido indevidamente o nome dela no cadastro de proteção ao crédito.

Fonte: TJMT

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