Postado em 03 de Agosto de 2010 - 10:01 - Lida 475 vezes
Produção antecipada de prova é legal quando a demora pode prejudicar elucidação do processo
A defensoria pública recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a sentença que determinou a produção antecipada de prova testemunhal e a prisão preventiva dos réus.
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