Postado em 18 de Fevereiro de 2011 - 16:29 - Lida 832 vezes
Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado
A garantia constitucional de que ?ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória? não se aplica à execução de prestações alimentares
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