Postado em 04 de Setembro de 2009 - 13:28 - Lida 584 vezes
Prisão de agressor deve ser mantida por lesão e ameaça
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Habeas Corpus, interposto em favor de um paciente acusado de lesão corporal praticado em desfavor de própria companheira.
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